O caderno 1 de atividades (SEE- São Paulo) dos alunos de 2º Ano E. Médio traz o fragmento abaixo. Ele define resoluções acerca das Indulgências e faz parte da Seção XXV, que data de 3-4/12/1563:
“989. Tendo recebido de Cristo o poder de conferir Indulgências, já nos tempos antiquíssimos usou a Igreja deste poder, que divinamente lhe fora doado (cfr. Mt 16, 19; 18, 18). Por isso ensina e ordena o sacro Concílio que se deve manter na Igreja o uso das Indulgências, aliás muito salutar para o povo cristão, e aprovado pela autoridade dos sacros Concílios, condenando como excomungados os que afirmem serem as indulgências inúteis, bem como os que negarem à Igreja o poder de concedê-las...” (acesso em 5/abril/2012; 13:30)
Um abraço,
Prof.Gilberto